Decisão Judicial e Reimplantação do Programa de Câmeras Corporais
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou que o Estado de Santa Catarina retome o uso de câmeras corporais acopladas às fardas dos policiais militares. A medida foi estabelecida como uma forma de garantir a reimplantação obrigatória do programa na Polícia Militar, enfatizando a necessidade de fortalecer a proteção de direitos fundamentais, como a vida e a segurança pública, além de assegurar a transparência administrativa e a qualidade nas provas penais.
A decisão ocorreu em resposta a uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado e ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A polícia informou que, até o momento, não recebeu notificação oficial sobre a determinação.
De acordo com o entendimento do Judiciário, a interrupção do uso das câmeras, que se encerrou em setembro de 2024, representa um retrocesso significativo na proteção dos direitos fundamentais. O Estado não buscou apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nem se integrou a programas de financiamento durante quase dois anos após a suspensão do programa.
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Importância das Câmeras Corporais na Atividade Policial
A decisão judicial ressalta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece as câmeras corporais como ferramentas essenciais para garantir a transparência e o controle das atividades policiais, além de qualificarem a produção de provas. A política de uso desses equipamentos é considerada um marco civilizatório na proteção dos direitos fundamentais.
No entanto, a sentença deixa claro que o antigo modelo de câmeras não será reimplantado, pois foi classificado como “tecnicamente inviável”. O Estado deve desenvolver um novo programa, incorporando sistemas e equipamentos modernos que atendam à Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e às diretrizes da Norma Técnica nº 014/2024 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
Plano de Reimplantação e Monitoramento
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O governo estadual tem um prazo de 90 dias para apresentar um plano detalhado que inclua cronograma, metas e uma estimativa orçamentária para a reimplantação das câmeras. O plano deverá também definir as fontes de custeio e garantir que o uso das câmeras seja ampliado progressivamente até a cobertura total das unidades operacionais da PM, priorizando situações críticas, como ingressos domiciliares sem mandado judicial e operações de controle de distúrbios.
Além disso, o Estado está proibido de descartar ou inutilizar os equipamentos existentes, exceto se comprovadamente irrecuperáveis por meio de laudo técnico. As gravações dos vídeos deverão ser mantidas e disponibilizadas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública sempre que solicitadas.
Transparência e Relatórios ao Judiciário
A sentença ainda prevê a criação de um Comitê Intersetorial Permanente, que deve ser formado em até um ano para supervisionar o novo programa. Este comitê contará com representantes de órgãos do Executivo, da Polícia Militar, do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades da sociedade civil dedicadas aos direitos humanos e à segurança pública.
O Estado será obrigado a apresentar relatórios semestrais ao Judiciário, contendo informações sobre a implementação do programa, incluindo o número de câmeras em operação, ocorrências sem gravação, indicadores de uso da força e eventuais mortes resultantes de intervenções policiais. Além disso, haverá a necessidade de divulgação de dados públicos sobre a eficácia do novo sistema e a elaboração de um plano específico para a redução da letalidade policial em Santa Catarina em um prazo de até 180 dias.
Por fim, em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, foram impostas multas diárias de R$ 50 mil para a reimplantação do programa, e R$ 20 mil para outras determinações, com os valores sendo direcionados a fundos de proteção de direitos difusos. O Estado também terá que arcar com os honorários advocatícios da Defensoria Pública do Estado.
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) reiterou que ainda não recebeu notificação sobre a decisão e que, após a análise do documento pelo seu setor jurídico, determinará os próximos passos. A PMSC continua seu compromisso em garantir a segurança da população catarinense, mantendo a ordem e protegendo a vida dos cidadãos.

