Decisão Judicial sobre Câmeras Corporais na PM de SC
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis tomou uma decisão importante ao determinar que o Estado de Santa Catarina retome a utilização de câmeras corporais pelos policiais militares. A medida visa reimplantar obrigatoriamente o programa que havia sido encerrado em setembro de 2024, considerando que sua extinção configurou um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como segurança pública e transparência administrativa.
Em nota, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) afirmou que ainda não recebeu notificação oficial sobre a sentença. A decisão foi proferida no contexto de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado e pode ser objeto de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A Justiça, ao reconhecer o “risco de dano irreparável” à transparência da atividade policial, concedeu uma tutela de urgência, que exige o cumprimento imediato das normas, mesmo antes que a decisão se torne definitiva. O juiz destacou que os argumentos do Estado, que incluem a obsolescência dos equipamentos e problemas de cadeia de custódia, não justificam a descontinuação da política pública de uso das câmeras. Para o Judiciário, as questões levantadas devem ser abordadas por meio de melhorias e não pela interrupção do programa.
Novo Programa com Tecnologia Atualizada
A sentença também esclareceu que não se tratará de reimplantar o antigo modelo de câmeras, classificado como “tecnicamente inviável”. O Estado agora terá a responsabilidade de desenvolver um novo programa, que será baseado em sistemas e equipamentos modernos, respeitando a Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, assim como a Norma Técnica nº 014/2024 da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
Para efetivar essa reimplantação, o governo catarinense deverá apresentar um plano detalhado dentro de 90 dias. Este plano deve incluir um cronograma, metas, responsáveis e uma estimativa orçamentária, além de indicar as fontes de financiamento. A implementação das câmeras deverá, ainda, ser ampliada gradativamente, priorizando ações sensíveis como entradas sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e atendimentos a casos de violência doméstica.
Fiscalização e Tutela de Urgência
Para assegurar o cumprimento das diretrizes definidas, a decisão judicial estabelece a criação, em até um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente. Este comitê será responsável por acompanhar e fiscalizar a implementação do novo programa, com a participação de representantes de órgãos do Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB e entidades da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos humanos.
Além disso, o Estado terá a obrigação de apresentar relatórios semestrais ao Judiciário, contendo dados sobre a implementação do programa, como a quantidade de câmeras em operação, ocorrências sem gravação, indicadores de uso da força, mortes em intervenções policiais e recursos financeiros utilizados. A divulgação de indicadores públicos de avaliação dos resultados também será exigida, assim como a elaboração de um plano específico para a redução da letalidade policial em Santa Catarina, com um prazo de até 180 dias.
Penalidades por Descumprimento
Para garantir que as determinações sejam cumpridas, foram estipuladas multas diárias: R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações referentes à reimplantação do programa e R$ 20 mil para as demais determinações. Esses valores deverão ser destinados a fundos de defesa de direitos difusos. Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado.
A Posição da Polícia Militar de Santa Catarina
A Polícia Militar de Santa Catarina reiterou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. Após receber a notificação, o setor jurídico do Governo do Estado analisará o documento para determinar os próximos passos. Enquanto isso, a PMSC reafirma seu compromisso de continuar trabalhando pela segurança da sociedade catarinense, preservando a ordem e protegendo a vida dos cidadãos.

