Gratuidade Rejeitada pelo Governo
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), vetou um projeto de lei que previa a gratuidade no transporte coletivo para pessoas diagnosticadas com a doença de Parkinson. Essa decisão, publicada no Diário Oficial no dia 29, classificou a proposta como inconstitucional. A iniciativa havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) no dia 1° de abril e pretendia não apenas isentar esses cidadãos do pagamento do transporte, mas também garantir prioridade no atendimento em serviços públicos e privados.
O governo estadual justificou o veto afirmando que o projeto era economicamente inviável e carecia de fundamento jurídico sólido. A análise que levou à decisão envolveu pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE).
Argumentos do Veto
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Um dos principais pontos levantados no veto foi a ausência de uma fonte de recursos para financiar a gratuidade. O governo argumentou que a criação de benefícios sem uma indicação clara de custeio poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão das empresas de ônibus.
Adicionalmente, a SIE alertou que a implementação da gratuidade sem subsídios públicos diretos poderia transferir o custo para os usuários pagantes, resultando em tarifas mais altas para todos. Esse ponto levanta preocupações sobre a acessibilidade do transporte público, uma vez que qualquer aumento nas tarifas pode impactar negativamente aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras.
Questões de Competência e Credenciamento
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Fonte: indigenalise-se.com.br
A PGE também apontou uma violação do princípio da separação entre os poderes, ao declarar que a organização dos serviços públicos concedidos, como o transporte intermunicipal, é competência exclusiva do Poder Executivo. Essa análise destaca a importância de respeitar as atribuições de cada esfera do governo na formulação de políticas públicas.
A proposta previa ainda que o credenciamento das pessoas beneficiárias seria realizado pela FCEE. No entanto, a fundação manifestou-se contrária ao projeto, ressaltando que atende pessoas com deficiência e autismo, mas não possui especialização para avaliar pacientes com Parkinson, uma condição que requer diagnóstico de médicos especialistas.
Definição do Tipo de Transporte
Outro ponto questionado pela SIE foi a falta de definição quanto ao tipo de transporte que o benefício abrangeria. O texto da proposta não esclarecia se a gratuidade se aplicaria ao transporte urbano ou ao rodoviário intermunicipal, gerando ambiguidade sobre sua aplicação.
O veto do governador Jorginho Mello traz à tona discussões importantes sobre a necessidade de políticas públicas que garantam acessibilidade e direitos para pessoas com deficiência, especialmente em relação ao transporte público. O debate ainda deve continuar, considerando as implicações econômicas e sociais de tais propostas, e a busca por soluções que não comprometam a viabilidade do sistema de transporte no estado.

