Novas Autorizações e Renúncias no Transporte Rodoviário Interestadual
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) anunciou, por meio do Diário Oficial da União, uma série de decisões significativas no setor de transporte rodoviário interestadual. As publicações, datadas de quarta-feira, 6 de maio de 2026, são parte das deliberações da SUPAS, que incluem novas autorizações para as empresas Princesa do Norte e Expresso Itamarati, bem como homologações de renúncias da Viação Sete e da Emtram, além da negativa a pedidos da Eucatur.
Com base na Decisão SUPAS nº 768, datada de 28 de abril de 2026, a ANTT emitiu o Termo de Autorização nº SPSC0059029 à Princesa do Norte, permitindo a operação na linha Botucatu (SP) – Florianópolis (SC). Essa decisão abrange 90 seções, conectando cidades de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, entre elas Avaré, Botucatu, Itaí, Itaporanga, Taquarituba, Arapoti, Castro, Jaguariaíva, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Curitiba, Joinville, Itajaí, Balneário Camboriú, Itapema e, claro, Florianópolis.
Em outra decisão, a SUPAS nº 769, também de 28 de abril, concedeu à Expresso Itamarati o Termo de Autorização nº SPRO0100028 para operar a linha São Paulo (SP) – Porto Velho (RO). O anexo da decisão lista 633 seções que abrangem mercados entre São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Rondônia, incluindo cidades como Porto Velho, Vilhena, Cacoal, Ariquemes, Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Rondonópolis, Aparecida do Taboado, Paranaíba, Campinas, Rio Claro, São José do Rio Preto, Jundiaí e, novamente, São Paulo.
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Fonte: omanauense.com.br
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Fonte: daquibahia.com.br
As empresas que receberam as novas autorizações têm um prazo de 30 dias para iniciar os serviços, contados a partir da vigência dos respectivos TARs. Essa autorização pode ser prorrogada uma única vez, caso seja apresentada uma justificativa válida. Vale ressaltar que o não cumprimento das condições estabelecidas pode resultar na revogação da autorização concedida.
Renúncias de Linhas e Modificações
Além das novas autorizações, a ANTT também homologou algumas renúncias de linhas. Através da Decisão SUPAS nº 765, foi deferido o pedido da Viação Sete para renunciar ao Termo de Autorização nº PIMA0183007, referente à linha Teresina (PI) – Sucupira do Norte (MA) e suas respectivas seções. Essa decisão começará a valer em 20 de maio de 2026.
Da mesma forma, pela Decisão SUPAS nº 766, a Viação Sete teve o pedido de renúncia ao TAR nº MAPI0183020, que abrange a linha Sucupira do Norte (MA) – Teresina (PI), homologado com efeito a partir de 19 de maio de 2026. A Emtram, que opera no setor de transporte, também teve suas renúncias homologadas. A decisão SUPAS nº 767 permitiu à Emtram renunciar ao TAR nº BARJ0023002, referente à linha Xique-Xique (BA) – Rio de Janeiro (RJ), que entrará em vigor em 14 de maio de 2026.
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Fonte: bahnoticias.com.br
Importante destacar que, nas situações de renúncia, as empresas devem cumprir as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas após a data de encerramento das atividades, conforme estabelecido na Resolução ANTT nº 6.033/2023. A homologação resulta no cancelamento de todas as operações associadas aos respectivos TARs.
A Emtram também obteve sucesso em sua solicitação para modificar o TAR nº BASP0023004, que regula a linha Seabra (BA) – São Paulo (SP). A alteração inclui a implantação de novas seções intermediárias, abrangendo mercados em cidades como Boninal, Piatã, Abaíra, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Brumado, Caetité e Seabra, na Bahia, com destinos adicionais em Betim, Perdões e Pouso Alegre, em Minas Gerais, além de Atibaia e São Paulo.
Pedidos Indeferidos da Eucatur
Olhando para o cenário de pedidos indeferidos, a SUPAS negou cinco solicitações da Eucatur para operações conjuntas com a linha intermunicipal Vilhena (RO) – Porto Velho (RO), especificamente no trecho entre Vilhena e Porto Velho. Os pedidos relacionados a diferentes linhas foram negados, incluindo:
- Alta Floresta (MT) – Porto Velho (RO), prefixo MTRO0018055;
- Colatina (ES) – Porto Velho (RO), via Brasília (DF), prefixo ESRO0018034;
- Colatina (ES) – Porto Velho (RO), prefixo ESRO0018039;
- Curitiba (PR) – Porto Velho (RO), prefixo PRRO0018044;
- Cascavel (PR) – Porto Velho (RO), prefixo PRRO0018042.
Para todos esses casos, a ANTT indicou a inobservância à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, como justificativa para as negativas. Essas decisões refletem o compromisso da ANTT em regular o setor de transporte rodoviário, visando garantir a segurança e eficiência das operações para os passageiros.

